ESTATUTO SOCIAL
ARN
AGÊNCIA DE RESTAURAÇÃO PARA O NORDESTE
C A P Í T U LO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO, TEMPO DE DURAÇÃO
E FINALIDADES
Art. 1º A AGÊNCIA DE RESTAURAÇÃO PARA O NORDESTE,
É uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e fora dele, com sede e foro Avenida José Ricardo Nalle, 657 - Vila Mercedes, CEP 09361-340 no município de Mauá, fundada no dia 17 de Junho de 2010, atuando em todo o território Nordestino, doravante denominada ARN, que se regerá pelo presente estatuto e demais disposições legais que lhe foram aplicáveis.
Art. 2 O tempo de duração da Agência é indeterminado.
Art. 3 A “A R N” tem por objetivos as seguintes atividades:
a) execução de projetos e programas sociais no sertão Nordestino e fora dele;
b) promoção de desenvolvimento econômico e social às minorias e excluídos e combate à pobreza;
c) experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito.
d) Estabelecer parcerias com organizações que integram o terceiro setor, interessadas em investir em projetos sociais;
e) Promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinandos no mercado de trabalho;
f) Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia, segurança pública e de outros valores universais;
g) Assessorar organizações, gratuita ou onerosamente, em estudo para processos de gestão de responsabilidade social corporativa e respectivas implantações.
h) Promover atividades educativas, culturais e científicas realizando, conferências, seminários, cursos, treinamentos, editando publicações, vídeos, recursos de mídia eletrônica, processamento de dados, assessoria técnica nos campos educacional e sócio-cultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da “ARN”
i) Promover eventos e mobilizações à fim de divulgar as suas atividades.
j) Produzir, editar, publicar e veicular programas de rádio e tv.
k) Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita aos necessitados;
l) Promover o fomento de atividades sociais na erradicação da fome, desemprego,
Analfabetismo e inclusão social;
m) Estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou
Internacionais, para o desenvolvimento de projetos, pesquisas e trabalhos no âmbito
Educacional e social;
n) Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento
sustentável;
o) Promoção de direitos das pessoas portadoras de necessidades especiais, dos direitos da
mulher e da criança, combate a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social,
trabalho forçado e infantil;
p) Promoção da assistência social, através da proteção à família, da maternidade, da
infância, adolescência e da terceira idade;
q) Promover, abrigar e divulgar projetos, eventos e ações culturais e artísticas, visando
alcançar a evolução na formação do ser humano, viabilizando assim o progresso
cultural-humanístico e a inclusão social dos necessitados no município de São Paulo, Mauá e região, como também de todo o território nacional e fora dele.
Criar e desenvolver entidades educacionais, dentro e fora do território nacional;
r) Promover importação de utensílio, equipamentos e utilitários, inclusive sob a forma de
doação, visando o desenvolvimento de ações de caráter didático-pedagógico,
tecnológico-científico e cultural para as populações carentes.
Art.4º A “A R N”, no exercício de suas atividades, observará os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
§ 1º - Para a manutenção de seus objetivos, contará com recursos econômicos
provenientes das contribuições de seu quadro social, doações, subvenções, contratos,
acordos, prestação de serviços permanentes, sem discriminação de clientela, e
atividades promocionais que gerem recursos, convênios com órgãos públicos e privados,
nacionais e internacionais.
§ 2º - A “A R N” não distribui entre os seus Associados, diretores ou doadores
eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas
atividades. Aplicando-os integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 5º A “A R N” poderá ter um Regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral,
disciplinará o seu funcionamento.
Art.6º A fim de cumprir suas finalidades, a instituição se organizará em tantas unidades de
prestação de serviços, e produção quantas se fizerem necessárias,
ou mesmo por meio de representações, a critério da Assembléia Geral, as quais se
regerão pelas disposições estatuárias.
C A P Í T U L O II
DOS ASSOCIADOS
Art 7º São associados da “A R N” todos aqueles que assinaram a ata de fundação, e não
foram excluídos por força de ocorrências posteriores. Será constituída por número
ilimitado de Associados distribuídos em 4 (quatro) categorias, a saber:
I. Associados Fundadores – aquelas pessoas físicas presentes na Assembléia de
Fundação.
II. Associados Mantenedores – todas aquelas pessoas, físicas ou jurídicas, que
colaborarem para a realização dos objetivos da Agência e contribuírem,
regularmente, com uma quantia financeira de forma espontânea;
III. Associados Benfeitores – aqueles que participarem ativa e graciosamente das
atividades da Agência, oferecendo apoio material e/ou com trabalhos;
IV. Associados Beneméritos – aqueles que, em vista de relevantes serviços prestados
a Agência, forem propostos para a Diretoria e aceitos pela Assembléia Geral.
§ 1º - Todos os Associados quites com as suas obrigações sociais, têm voz e voto nas
Assembléias Gerais.
§ 2º - A Qualidade de Associado e Intransmissível, exceto para a categoria de
fundadores.
§ 3º - A admissão do associado será feita pela Diretoria Executiva, após análise do
formulário de filiação, competindo a esta a decisão sobre o pleito.
§ 4º - Os Associados serão demitidos a seu pedido, justificando os motivos em carta de
próprio punho encaminhada a Diretoria Executiva que analisará o pedido.
§ 5º - Os Associados serão excluídos pela Diretoria Executiva por justa causa quando ficar
constatado infração ao Estatuto Social, cabendo recurso a Assembléia Geral.
Art 8º São deveres dos Associados:
I – respeitar e observar o presente Estatuto, as disposições regimentais e as deliberações
da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
II – prestar a Agência toda cooperação moral, material e intelectual, e esforçar-se pelo
engrandecimento da mesma;
III – comparecer às Assembléias Gerais, quando convocado e, ainda, participar dos grupos
designados a promover as atividades patrocinadas pela Agência;
IV – preencher formulário de associado, com qualificação completa e endereço;
V – comunicar, por escrito, à Diretoria Executiva, suas mudanças de residência;
VI – integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os
encargos atribuídos pela Diretoria Executiva e/ou Assembléia Geral;
VII – zelar pelo bom nome da Agência, colaborando para a realização dos fins sociais,
desempenhando com interesse e dignidade os deveres dos cargos que lhe forem confiados.
Art. 9 São direitos dos Associados - Fundadores
I – votar e ser votado para os cargos eletivos, observadas as disposições estatutárias;
II – participar de todos os eventos patrocinados pela Agência;
III – ter voz e voto nas Assembléias Gerais, observadas as disposições estatutárias;
IV – propor às Assembléias Gerais a admissão de novos associados e as medidas que julgar
convenientes ao interesse social;
V – solicitar à Diretoria Executiva, dentro das normas deste Estatuto, a convocação de
Assembléia Geral Extraordinária, com justificação de motivos e acompanhada das
assinaturas de no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Associados.
Art.10º Os Associados não respondem, solidariamente nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos contraídos pela Agência, como também, nenhum direito terá no caso de retirada
ou exclusão. Não acontecendo o mesmo com os Diretores, que responderão civil e
criminalmente por seus atos e excessos.
C A P I T U L O III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art.11º São órgãos de Administração
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria Executiva;
c) Conselho Fiscal;
C A P Í T U L O IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art.12 A Assembléia Geral, órgão supremo da vontade social, constituir-se-á de todos os
associados que a integram.
Art.13 A Assembléia Geral reunir-se-á , ordinariamente, uma vez por ano, dentro dos quatro
primeiros meses e extraordinariamente por solicitação de no mínimo 1/5 dos associados,
ou por convocação do Presidente, conforme preceitua o art. 60 – Lei.10.406/02 – Código
Civil.
Art.14 A convocação da Assembléia Geral Extraordinária será feita a qualquer tempo através de
carta, comunicado afixado na sede e outros meios de comunicação, com especial indicação
do lugar, dia e hora, bem como do objetivo da reunião, no caso de ser Extraordinária.
§ Único Não poderá a Assembléia Geral tratar de matéria estranha ao objeto do parágrafo
17, salvo superveniência julgada urgente aprovada em votação preliminar.
Art.15 A Assembléia Geral, em primeira convocação, considerar-se-á constituída, se estiverem
presentes metade mais um de seus associados e, em segunda convocação, feita por trinta
minutos depois, com qualquer número.
Art.16 Compete, privativamente, à Assembléia Geral:
a) Apreciar a prestação de contas da Diretoria, devidamente examinada pelo Conselho Fiscal.
b) Aprovar o orçamento elaborado pela Diretoria, bem como os projetos e programas
destinados aos exercícios seguintes:
c) Apreciar o relatório de atividades do exercício findo, apresentado pelo Presidente
d) Eleger o Conselho Fiscal;
e) Eleger a Diretoria Executiva;
f) Deliberar sobre concessão de títulos honoríficos
g) Decidir sobre aquisição de bens, móveis e imóveis;
h) Constituir comissões especiais, inclusive para apurar responsabilidades, destituindo os administradores;
i) Propor e aprovar reforma estatutária parcial ou total; na forma do art. 59 – Lei 10.406/02 – Código Civil.
j) Exercer as demais atribuições de sua competência, por força da lei ou deste estatuto;
k) Decidir sobre a extinção da ”A R N”
l) Aprovar o Regimento Interno;
m) Decidir sobre a conveniência de alienar, hipotecar ou permutar bens patrimoniais, concedendo autorização à Diretoria Executiva para tal fim;
C A P Í T U L O V
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.17 A Diretoria, órgão executivo da administração da “A R N”, será constituída de:
a) Presidente;
b) 1º Vice Presidente
c) Diretor Tesoureiro
d) Vice Diretor Tesoureiro
e) Diretor Secretário
f) Vice Diretor Secretário
g) Diretor Administrativo
h) Vice Diretor Administrativo
Art.18 O mandato da Diretoria será de 04 (quatro) anos, permitidas reeleições sempre que for
necessário. Neste caso: Pode-se aumentar ou reduzir o número de cargos executivos
conforme a necessidade e disponibilidade do quadro social e seus objetivos. Limite mínimo:
02 membros.
§ 1º - Perderão o mandato os membros que incorrerem em malversação ou dilapidação do Patrimônio Social; violação Estatutária e abandono do cargo. A perda do mandato será
declarada pela Diretoria Executiva, e homologada pela assembléia geral onde será
assegurado o amplo direito de defesa.
§ 2º - Em caso de renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho
Fiscal, o cargo será preenchido mediante indicação da Diretoria Executiva.
Art.19 A Agência adotará as práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes a coibir a
obtenção de forma individual e coletiva de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação nos processos decisórios.
Art.20 A Diretoria reunir-se-á sempre que necessário, por convocação do Presidente ou de 2/3 dos
seus integrantes.
Art.21 As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos.
Art.22 A Diretoria terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto:
b) Zelar pelo patrimônio moral, material e cultural da Agência;
c) Executar as deliberações da Assembléia Geral;
d) Planejar, dirigir e orientar as atividades da Agência;
e) Examinar e aprovar o orçamento e o planejamento executado pela Agência;
f) Examinar e aprovar os relatórios dos cursos, escolas ou entidades mantidas;
g) Apresentar à Assembléia Geral o orçamento geral, bem como o relatório anual de
suas atividade;
h) Autorizar despesas;
i) Opinar e decidir sobre assuntos administrativos, financeiros, pedagógicos e outros que
lhe sejam atribuídos pelos regimentos dos órgãos, escolas ou entidades mantidas pela
Agência;
j) Informar e apresentar os pareceres do conselho fiscal e Assembléia Geral;
k) Examinar a admissão dos associados, aprovando-os se for o caso;
l) Elaborar os Regulamentos, Regimentos e Normas das suas mantidas como também alterar; parcial ou integral os mesmos, de acordo com seus interesses;
m) Nomear e empossar as diretorias de suas mantidas;
n) Contratar e demitir funcionários;
o) Manter o Caráter confidencial das reuniões e só falar em nome da Diretoria Executiva ou da Agência quando estiver autorizado;
p) Votar a perda de mandato ou acatar a renúncia dos membros da Diretoria que patrocinarem atos que denigram a imagem da instituição (art.54,II e 59 do CC/2002);
q) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
§1º - A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, e extraordinariamente, sempre que necessário. As convocações serão feitas pelo Presidente ou pela maioria dos Diretores.
§2º - É vedado o acúmulo de cargos, nas funções da Diretoria Executiva, bem como no Conselho Fiscal.
Art.23 Compete ao PRESIDENTE:
a) Representar a Agência, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) Presidir as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral;
c) Conduzir todas as atividades para o bom cumprimento do presente Estatuto;
d) Solucionar os casos de urgência, levando-os, depois, ao conhecimento da Diretoria;
e) Cumprir e fazer cumprir todas as deliberações da Diretoria;
f) Autorizar a abertura de contas, contraindo encargos em geral aprovados pela Diretoria, assinando para tanto os documentos necessários e de qualquer natureza, especialmente cheques e ordens de pagamento, em conjunto com no Tesoureiro.
g) Contratar e demitir funcionários necessários ao bom funcionamento da Agência e os estabelecimentos de ensino a serem instalados, respeitadas as normas regimentadas.
h) Providenciar junto às autoridades competentes a devida autorização para instalações
das entidades mantidas;
i) Regular o horário de trabalho dos Diretores;
j) Usar as prerrogativas do voto de qualidade, quando necessário;
k) Receber, em nome da “A R N” qualquer auxílio ou subvenção Municipal, Estadual ou
Federal, ou ainda, particular, nacional ou internacional.
§ Único – No caso de vaga ou impedimento temporário ou eventual do Presidente, será ele substituído pelo Vice Presidente.
Art.24 Compete aos VICE-PRESIDENTES:
a) Cumprir e fazer cumprir os despachos e as ordens superiores;
b) Exercer outras funções determinadas pela Diretoria:
c) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
d) Assumir o mandato Presidencial, em caso de vacância, até o seu término;
e) Obedecer a ordem de suas funções mediante a ordem de eleição;
Art.25 Compete ao DIRETOR TESOUREIRO E VICE DIRETOR TESOUREIRO:
a) Superintender todos os trabalhos financeiros necessários ao desenvolvimento da
Agência;
b) Sempre em conjunto com o Presidente, autorizar a abertura de contas, contraindo
encargos em geral, aprovados pela Diretoria e assinando para tanto, os documentos necessários e de qualquer natureza, especialmente cheques e ordens de pagamento;
c) Efetuar os pagamentos autorizados;
d) Elaborar juntamente com o Presidente o orçamento anual para ser discutido pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral;
e) Elaborar quadros demonstrativos apresentando receita – despesa de cada um dos custos em de comum acordo com o Presidente;
f) Em suas faltas ou impedimentos não ocasionais, legal e documentalmente caracterizado, será substituído pelo Presidente e, na falta deste, pelo Vice Presidente;
g) Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Agência;
h) Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Agência, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas.
Art.26 Compete ao DIRETOR SECRETÁRIO E VICE DIRETOR SECRÉTARIO:
a) Lavrar as atas das reuniões da Diretoria, secretariando-as;
b) Dirigir a secretaria da Agência, mantendo os serviços em ordem e em dia;
c) Superintender o planejamento e execução das atividades sociais;
d) Exercer outras funções determinadas pela Diretoria;
e) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área social junto à comunidade e órgãos públicos ou privado;
f) Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados;
g) Coordenar a imprensa ou em outros meios de comunicação em geral para divulgar e transmitir comunicados e outras informações de interesse público;
h) Providenciar junto às autoridades competentes a devida autorização para instalar os diversos cursos ou estabelecimentos de ensino.
Art.27 Compete ao DIRETOR ADMINISTRATIVO E VICE DIRETOR ADMINISTRATIVO:
a) Orientar a Diretoria Executiva e os Conselhos da Agência em assuntos relacionados
Com a área de Projetos Sociais;
b) Prestar assistência à Agência confeccionando ou analisando documentos de seu
interesse;
c) Comparecer a imprensa ou órgãos similares para promover a “A R N”
d) Acompanhar os trabalhos institucionais desenvolvidos por terceiros.
e) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área social junto à comunidade e órgãos públicos ou privado;
f) Divulgar e transmitir comunicados e outras informações de interesse público;
g) Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados;
Art.28 As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas, preferencialmente, por meio de consenso
entre seus membros. Quando essa situação não for possível, as decisões serão tomadas por
maioria de votos, cabendo ao Presidente voto de qualidade no caso de empate nas votações.
Art.29 No caso de vacância do cargo de Presidente e/ou Vice Presidente, os substitutos serão
Escolhidos pela Assembléia Geral, por maioria de votos, e exercerão suas funções até o
Término do mandato da Diretoria Executiva.
Art.30 Os membros da Diretoria Executiva, para investidura nos respectivos cargos, farão
declaração dos bens que constituíam o seu patrimônio em 31 (trinta e um) de dezembro do ano imediatamente anterior ao de sua posse.
§ 1º - A declaração referida neste artigo deverá ser apresentada pelos Diretores, também ao
término do exercício dos respectivos cargos.
§ 2º - A declaração de bens observará a legislação pertinente ao Imposto de Renda
o fim especificado neste artigo, ser apresentada a cópia autenticada da declaração referente
ao ano-base imediatamente anterior à data da investidura, ou à data do término do exercício
respectivos cargos, conforme o caso.
CA P Í T U L O VI
DO CONSELHO FISCAL
Art.32 O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) membros e seus respectivos suplentes,
associados ou não, todos eleitos, para o mandato de 4 (quatro) anos, pela Assembléia
Geral, podendo ser reeleitos ou prorrogados os mandatos.
Art.33 Compete ao Conselho Fiscal:
a) Apreciar o balanço contábil, relatórios, orçamentos e contas anuais da Agência;
b) Emitir pareceres e consultas, quando solicitado pela Diretoria;
c) Requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória
das operações econômico-financeiras realizadas pela Agência;
d) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos;
e) Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados,
sugerindo medidas necessárias ao saneamento.
Art.35 Não poderão ser eleitos para membros do Conselho Fiscal, os membros da Diretoria,
durante o seu mandato, nem os associados que ocupem ou venham ocupar funções
administrativas, o cônjuge ou parentes destes até o terceiro grau.
Art.36 O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano, até o mês de abril e,
extraordinariamente, sempre que solicitado, e aprovado pela Assembléia Geral.
Art.37 As contas da Diretoria Executiva, cujo mandato se encerra, serão objeto de parecer do
conselho Fiscal que tem seu mandato vencido na mesma ocasião, mesmo que isso ocorra no
primeiro trimestre seguinte
C A P Í T U L O VII
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS
Art.38 Constituem bens da “A R N” os seus imóveis, móveis, utensílios, equipamentos,
instrumentos, acervos em geral, títulos de renda, juros, contribuições, valores, legado,
doações, auxílios e os resultados dos serviços prestados pelas entidades e escolas que
mantiver, bem como aquisições que vierem a ser efetuada.
Art.39 Fica expressamente vedada à distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes
associados e mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art.40 Para a manutenção de seus objetivos, a Agência contará com recursos econômicos das
contribuições de seu quadro social, doações, subvenções, convênios, contratos, prestação
de serviços permanentes e atividades promocionais que gerem recursos.
§1º - A geração de receita operacional mediante a venda de serviços ou produtos somente
resultará de atividades claramente vinculadas com os objetivos sociais e a missão da
Agência, e se destina a cobrir despesas e custos viabilizando sua auto-sustentação, a fim de
permitir a prática da gratuidade ou de remuneração simbólica pelos seguimentos do seu
público que tenham baixo poder aquisitivo.
§2º - Todos os bens, rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
prioritariamente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus
objetivos institucionais.
§3º - As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidades a
que estejam vinculadas.
§4º - A geração de receita operacional mediante a venda de serviços ou produtos somente
resultará de atividades claramente vinculadas com os objetivos sociais e a missão da
“A R N”, se destina a cobrir despesas e custos viabilizados sua auto-sustentação, a fim de
permitir a prática da gratuidade ou de remuneração simbólica pelos seguimentos do seu
público que tenham baixo poder aquisitivo.
§5º - Extinta a “ A R N”, satisfeito o passivo, o remanescente do patrimônio líquido será
transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9790/99, preferencialmente
que tenha o mesmo objeto social, designada pela Assembléia Geral.
C A P Í T U L O VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.41 A prestação de contas do Instituto observará no mínimo:
a) Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
b) A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
c) A realização de auditoria por auditores externos independentes;
d) A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70° da Constituição Federal.
C A P Í T U L O IX
DO EXERCÍCIO SOCIAL
Art.42 O ano social coincide com o ano civil e o balanço será realizado a 31 de dezembro de cada
ano de conformidade com as disposições legais.
§ Único – O balanço será submetido à apreciação do Conselho Fiscal . .
Assembléia Geral após o exame do mesmo.
Art.43 Ao final de cada exercício será levantada à demonstração geral da receita e despesa
‘ transcritos em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão e o
“superávit” porventura apurado, será obrigatoriamente aplicado na consecução dos
objetivos da entidade, observando estritamente o disposto neste Estatuto e legislação
pertinente.
C A P Í T U L O X
DA DISSOLUÇÃO DO INSTITUTO
Art.44 A “A R N”, somente poderá ser dissolvida, através de deliberação tomada em Assembléia
Geral Extraordinária, especificamente convocada para esse fim e na presença de no mínimo
2/3 dos seus membros.
§ Único – Na Hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação
instituída pela Lei 9790/99 que regulamenta as “Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP”, o acervo patrimonial disponível, adquirido com recurso
público durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado
e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, conforme decidir
a Assembléia Geral.
C A P Í T U L O XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.45 É vedado a qualquer dos associados, praticar avais de qualquer natureza, em nome do
Instituto.
§ Único – A morte de um dos Associados não dissolverá o Instituto, somente cabendo
sucessão para a categoria de associado fundador.
Art.46 Todos os associados reconhecem como dever, cumprirem e fazerem cumprir este
Estatuto, bem como, os Regulamentos, Regimentos e Normas da Agência.
Art.47 Nos casos omissos deste Estatuto, aplicam-se as disposições previstas para os análogos e,
não os havendo, os princípios do Código Civil e legislação pertinente.
Í N D I C E G E R A L
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 01
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS 03
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO 04
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL 05
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA EXECUTIVA 06
CAPÍTULO VI
DO CONSELHO FISCAL 10
CAPÍTULO VII
DO PATRIMÔNIO E DA RENDA 11
CAPÍTULO VIII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 12
CAPÍTULO IX
DO EXERCÍCIO SOCIAL 12
CAPÍTULO X
DA DISSOLUÇÃO 13
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 13